Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003469-98.2020.8.03.0000.
Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: EDSON CARDOSO BARROS CAVALCANTE JUNIOR Advogado(a): CÁSSIA PAULINA SOARESDA SILVA - 3789AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: A Secretaria de Precatórios certificou a previsão de bloqueio dos valores do ente devedor, necessários para pagamento deste precatório.A planilha de cálculo atualizada foi anexada no movimento 25.Observa-se dos autos que não há informações bancárias para a transferência do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, considerando a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, conforme dispõe o art. 31 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, proceda-se da seguinte forma:1) Intimar as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, tomem ciência da planilha de cálculo, devendo a parte credora informar os dados bancários para pagamento do crédito;1.1) Decorrido o prazo para a parte credora, havendo a apresentação dos dados, promova-se o pagamento do crédito;1.2) Decorrido o prazo para a parte credora, sem apresentação dos dados, realizar a conclusão dos autos.Intimem-se.