Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0005272-48.2022.8.03.0000.
Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ROFRAN GAMA DAMASCENO Advogado(a): CARLA CRISTINA SOARES NOBRE - 3736AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: No movimento 98, é noticiado o pagamento integral do crédito.Não há comunicações a serem realizadas, uma vez que não houve retenções de tributos em nome do credor principal.DIANTE DO EXPOSTO, proceder ao arquivamento dos autos.Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0005272-48.2022.8.03.0000.
Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ROFRAN GAMA DAMASCENO Advogado(a): CARLA CRISTINA SOARES NOBRE - 3736AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: A parte credora juntou nova procuração requerendo a habilitação de sua nova advogada, Dra. CARLA CRISTINA SOARES NOBRE, OAB/AP 3736, para representá-la no presente feito.Importante destacar que considerando a ausência de substabelecimento, ou a revogação do mandato judicial concedido ao advogado CARLOS ALBERTO ALVES GOMES, OAB/AP 1573, conforme procuração e contrato anexados no movimento 1, entendo como dever de urbanidade, consoante disciplina o Código de Ética e o Estatuto da OAB, que o citado advogado fique ciente do teor da petição juntada no movimento 57, bem como da presente decisão.O artigo 14 do Código de Ética da OAB dispõe da seguinte maneira:Art. 14. A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, bem como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado.DIANTE DO EXPOSTO, prosseguir da seguinte maneira:1) Cientificar o advogado CARLOS ALBERTO ALVES GOMES, OAB/AP 1573 sobre o teor da petição juntada no movimento 57, bem como da presente decisão;2) Após, proceder a alteração necessária nos autos, a fim de constar o nome da nova advogada da parte credora, Dra. CARLA CRISTINA SOARES NOBRE, OAB/AP 3736.Intimem-se.
01/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2026, 17:54
Expedida/certificada
29/05/2026, 09:41
Ato ordinatório
29/05/2026, 09:41
Outras Decisões
26/05/2026, 12:15
Conclusão (para decisão)
25/05/2026, 12:16
Confirmada
25/05/2026, 08:13
Publicação
25/05/2026, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0005272-48.2022.8.03.0000.
Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ROFRAN GAMA DAMASCENO Advogado(a): CARLOS ALBERTO ALVES GOMES - 1573AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, não havendo honorários contratuais destacados, uma vez que foram pagos via de acordo direto (ordem 47).Não há penhora, cessão de crédito ou pendênci (...)