Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0006055-03.2023.8.03.0001.
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
REU: ROGERIO VASCONCELOS DA SILVA DA SILVA DECISÃO A parte autora informou no ID 29247209 que não houve alteração do valor da causa no Sistema PJE. Analisando os autos observo que, de fato, a Secretaria não promoveu com as devidas retificações. O valor atibuído à causa foi inicialmente de R$ 9.253,02, enquanto que o valor da dívida para a conversão da busca e apreensão em ação de execução é de R$ 9.821,89, conforme planilha de débito juntada pela parte autora no ID 28664246. Assim, a Secretaria deverá retificar o rito da ação para execução, conforme já deferida na decisão de ID 28671967, bem como alterar o valor da causa para R$ 9.821,89. Em seguinda, deverá ser intimado o autor juntar a guia das custas complementares refere a esta diferença, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Cumpra-se. Macapá/AP, 19 de junho de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)