Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0008093-54.2024.8.03.0000.
Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: CIBELLE DUARTE SOARES Advogado(a): HEILANY NERY FERREIRA - 2183AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 DECISÃO: A parte credora manifestou-se, na ordem 49, reiterando seu interesse no prosseguimento do acordo, nos termos da decisão já proferida. Neste ponto, nada há a prover, haja vista que o pedido de adesão ao acordo direto já foi deferido na ordem 41, restando à parte aguardar a sequência dos procedimentos previstos no Edital nº 001/2026.Requer, também, informação quanto à posição atualizada da credora na lista de pagamento do Acordo Direto do Município de Macapá.Verifica-se que a parte credora ocupa a posição nº 866 da lista definitiva do Edital nº 007/2026, disponibilizada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. (https://www.tjap.jus.br/portal/images/PRECATORIOS/Acordo-direto/municipio-macapa/edital_007_2026.pdf.)Requer, ainda, informação acerca da "(...) previsão de disponibilidade orçamentária para a quitação dos precatórios na posição da requerente, ainda que de forma estimada (...)".Quanto a este ponto, não há como fornecer previsão concreta, uma vez que o pagamento depende diretamente do fluxo financeiro do acordo direto, circunstância sujeita a múltiplas variáveis que inviabilizam estimativa segura e consistente.Por fim, requereu que, "(...) verificada a disponibilidade orçamentária e respeitada a ordem cronológica, os autos sejam imediatamente remetidos à Contadoria Judicial para atualização dos cálculos com aplicação do deságio previsto (...)".Também neste ponto nada há a prover, tendo em vista que tal providência já integra o procedimento regular previsto no Edital nº 001/2026.DIANTE DO EXPOSTO, prestadas as informações solicitadas, aguarde-se o pagamento do crédito na forma prevista no acordo direto regido pelo Edital nº 001/2026-TJAP/Secretaria de Precatórios.Intimem-se.