Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6003283-28.2024.8.03.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: WERLEANDRO FRANCA ALMEIDA DECISÃO Verifico que a parte exequente comprovou o recolhimento das custas necessárias à realização da citação por edital. Considerando as diversas tentativas infrutíferas de localização e citação da parte executada, bem como diante da alegação de que se encontra em local incerto e não sabido,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO o pedido de citação por edital de WERLEANDRO FRANCA ALMEIDA, nos termos dos artigos 256 e 257 do Código de Processo Civil. Expeça-se o respectivo edital, observando-se o prazo legal, com as advertências de praxe. Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, certifique-se e voltem conclusos para apreciação quanto às providências subsequentes, inclusive eventual nomeação de curador especial, na forma da lei. Consigne-se, ainda, que as futuras intimações e publicações em favor da parte exequente deverão ser realizadas exclusivamente em nome de MARCELO NEUMANN, OAB/RJ nº 110.501, sob pena de nulidade, nos termos dos artigos 106 e 272, §§ 2º e 5º, do CPC. Intimem-se. Macapá/AP, 10 de junho de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.