Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6053973-27.2025.8.03.0001.
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
EXECUTADO: ALPHA PLUS SOLLAR LTDA DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido de consulta às empresas de telefonia e de água/telefonia, eis que o TJAP firmou entendimento no IRDR sob n. 0003319-83.2021.8.03.0000 Tema 18, que é desnecessária a expedição de ofícios para concessionárias de serviço público, bastando a consulta nos sistemas judiciais. Assim, intime-se o autor para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito. Macapá/AP, 26 de junho de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá