Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0039900-31.2020.8.03.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: MARIA ROSIMAYRE LIMA DA COSTA, RONILSON SOTERO DA COSTA, R. SOTERO DA COSTA LTDA DECISÃO I- Considerando que a parte ré apresentou documento expedido pelo cartório de registro de imóveis comprovando tratar-se de único bem imóvel de sua propriedade, caracterizado, em tese, como bem de família, nos termos da Lei nº 8.009/1990,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido para determinar a retirada da restrição incidente sobre o imóvel. II- Habilite-se o novo patrono da parte ré, com as anotações necessárias no sistema. III- Designe-se audiência de conciliação, intimando-se as partes para comparecimento. Cumpra-se. Macapá/AP, 24 de março de 2026. ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.