Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando o cancelamento do precatório expedido nos autos (ID 26248555 e 26248701), tendo em vista mudança de sistema, ocorrida a partir de fevereiro de 2026, reitero a intimação da parte credora para informar, em 15 dias, os dados bancários (banco/agência/conta), tanto da parte autora quanto do advogado, informações imprescindíveis para a expedição de precatório, nos termos do art. 3º, III e parágrafo único da Resolução nº 1763/2025-TJAP, conforme alteração realizada em 19 de novembro de 2025. Quanto aos dados bancários, ressalte-se que o sistema permite a expedição do requisitório apenas se informada conta de titularidade do credor (CPF ou CNPJ igual ao da parte que receberá o crédito).