Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0051543-25.2016.8.03.0001.
REQUERENTE: ANDREA PAMPLONA DE AGUIAR, TATIANE DIAS CASTRO
REQUERIDO: DUMOND ENGENHARIA LTDA DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de pedido formulado pela executada visando à dilação do prazo para apresentação de manifestação acerca dos débitos de IPTU indicados pelas exequentes, sob o fundamento de que necessita realizar diligências administrativas e reunir documentação pertinente para o adequado exercício do contraditório e da ampla defesa. A parte exequente foi regularmente intimada para se manifestar acerca do requerimento, porém permaneceu silente. Considerando as justificativas apresentadas, bem como a ausência de oposição da parte contrária, e em observância aos princípios da cooperação, do contraditório e da ampla defesa, entendo razoável o pleito.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de dilação de prazo, concedendo à executada mais 15 (quinze) dias para apresentar a manifestação determinada anteriormente, contados da intimação desta decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 29 de junho de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá