Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0023894-80.2019.8.03.0001.
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
EXECUTADO: CENTERCLIN LTDA DECISÃO Considerado que existe o valor de R$ 2.714,85, conforme certificado no ID 29195837, e que ainda não houve o levantamento por parte do credor, determino a expedição de alvará de levantamento em favor da parte autora em conjunto com seu advogado, com acréscimos legais e encerramento da conta judicial, com a transferência imediata pelos meios eletrônicos para a conta bancária, conforme dados abaixo: 1) R$ 2.468,04, com acréscimos legais e encerramento da conta judicial, seja transferido para conta convenio da exequente Sul América Cia de Seguro Saúde (CNPJ - 01.685.053/0001-56), Banco do Brasil, ag. 1912-7, c/c 409590-1; 2) R$ 246,81, referente aos honorários, seja transferida para conta do patrono da
exequente: Almeida Santos Sociedade de Advogados CNPJ 10.513.791/0001-07 Banco do Brasil ag. 4135-1, c/c 11879-6. Fica sob a inteira e exclusiva responsabilidade dos credores o controle dos referidos resgates perante o Banco do Brasil S/A, para onde deverão endereçar eventuais requerimentos sobre os respectivos comprovantes de transferências. Pro fim,
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, em 15 dias. Cumpra-se. Macapá/AP, 17 de junho de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível de Macapá