Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0032495-36.2023.8.03.0001.
AUTOR: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
REU: WILSON DE SOUZA COSTA JUNIOR DECISÃO Expeça-se nova Carta Precatória à Comarca do Santa Catarina, para fins de citação do requerido WILSON DE SOUZA COSTA JUNIOR, no endereço informado pela parte autora, qual seja: • RUA ALMERINDA FRANCISCO DOS SANTOS, 170, RESIDENCIAL COLLINA, APARTAMENTO 02, REAL PARQUE, BARREIROS, SÃO JOSÉ - SC, CEP: 88113-487 Encaminhe-se a Carta Precatória ao Juízo deprecado, devidamente instruída com os documentos exigidos pelo art. 260 do Código de Processo Civil. As custas relativas ao procedimento deverão ser recolhidas e comprovadas perante o Juízo deprecado. Após a expedição da Carta Precatória,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40) intime-se a parte autora para que acompanhe a tramitação processual. Aguarde-se o cumprimento da Carta Precatória pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Cumpra-se. Macapá/AP, 26 de março de 2026. ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.