Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0049450-89.2016.8.03.0001.
EXEQUENTE: AMAPA GARDEN SHOPPING S/A.
EXECUTADO: RINALDO DA SILVA GONCALVES DECISÃO Expeça-se alvarás: 1) Valor de R$ 152,37 (cento e cinquenta e dois reais e trinta e sete centavos), acrescido dos rendimentos legais, a título de honorários advocatícios, a ser transferido para a seguinte conta: • Titular: PORTELA, LIMA, LOBATO & COLEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS • CNPJ: 07.928.834/0001-00 • Banco: ITAÚ (341) • Agência: 8809 • Conta Corrente: 28601-9 2. Valor remanescente de R$ 1.371,34 (um mil e trezentos e setenta e um reais e trinta e quatro centavos), acrescido dos rendimentos legais, a ser transferido para a seguinte conta: Titular: AMAPÁ GARDEN SHOPPING S/A • CNPJ: 11.806.496/0001-01 • Banco: BRADESCO (237) • Agência: 3484-3 • Conta Corrente: 80002-3 Qunato aos demais pedidos executórios, os sistem as requeridos já foram diligenciados recentemente, não havendo necessidade de repetição da diligência.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se para requerimentos no prazo de 5 dias, Macapá/AP, 17 de fevereiro de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.