Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6016867-31.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: ANDRIELLY BARROS SILVA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de pedido de desarquivamento onde a parte reclamante pretende o cumprimento da obrigação de fazer, pois ainda não houve o devido cumprimento.
DIANTE DO EXPOSTO, defiro o pedido de desarquivamento, sem custas. À Secretaria deste Juízo para verificar se consta a resposta ao Ofício expedido de ID nº. 23249445. Em caso negativo, reiterar sua expedição. Macapá/AP, 20 de março de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.