Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6021302-14.2026.8.03.0001.
AUTOR: DOMESTILAR LTDA
REU: RONAN COELHO DA SILVA DECISÃO A parte exequente requereu que a citação da parte executada seja realizada por meio eletrônico, mediante utilização do aplicativo WhatsApp, através do número telefônico (96) 98135-0749, informando que referido contato é utilizado pelo executado como chave PIX para recebimento de valores, circunstância que evidenciaria sua utilização ativa e habitual. O pedido merece acolhimento. O Código de Processo Civil prestigia a utilização dos meios eletrônicos para a prática dos atos processuais, buscando conferir maior celeridade, efetividade e economia processual à prestação jurisdicional. Nesse sentido, o artigo 246 do CPC estabelece a prioridade da citação por meio eletrônico, observadas as normas regulamentares aplicáveis. No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, o Ato Conjunto nº 366-CGJ/TJAP disciplina a realização de atos de comunicação processual por meios eletrônicos, inclusive mediante aplicativos de mensagens instantâneas, desde que observadas as cautelas necessárias à comprovação da entrega e da ciência do destinatário. No caso concreto, a parte exequente indicou número telefônico que afirma ser de utilização direta da parte executada, esclarecendo, inclusive, tratar-se de chave PIX vinculada ao requerido para recebimento de valores. Tal circunstância constitui elemento apto a justificar, neste momento processual, a tentativa de realização da citação pela via eletrônica, medida que se revela compatível com os princípios da celeridade, da efetividade e da cooperação processual. Ademais, a adoção do meio eletrônico mostra-se adequada e menos onerosa, podendo evitar a prática de diligências presenciais desnecessárias, sem prejuízo da posterior utilização de outras modalidades de citação caso a tentativa reste infrutífera.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40)
Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente. Proceda a Secretaria à tentativa de citação da parte executada por meio do aplicativo WhatsApp, através do número (96) 98135-0749, observando-se rigorosamente as disposições constantes do Ato Conjunto nº 366-CGJ/TJAP e demais normas aplicáveis, certificando-se nos autos o resultado da diligência e juntando-se os respectivos comprovantes. Restando frustrada a citação eletrônica, voltem conclusos para deliberação acerca das medidas subsequentes. Intimem-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 29 de maio de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.