Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6030802-07.2026.8.03.0001.
REQUERENTE: M. K. V. DOS SANTOS LTDA
REQUERIDO: L. DA SILVEIRA BALBI DECISÃO A parte requerida informou o descumprimento da liminar. Considerando que se trata de litígio entre vizinhos, relação que tende a perdurar no tempo e que demanda solução que privilegie a convivência harmoniosa, entendo mais prudente a tentativa de autocomposição entre as partes. Assim, designe-se audiência de conciliação, a ser realizada com a máxima brevidade, nos termos do art. 334 do CPC. Não havendo acordo, voltem-me os autos conclusos para apreciação das medidas cabíveis quanto ao alegado descumprimento da liminar, inclusive eventual aplicação de medidas coercitivas. Macapá/AP, 29 de abril de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138)