Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6082923-46.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: ROSINEY COSTA
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
Cuida-se de embargos de declaração manejados pela parte exequente em face da decisão de ID 28851876, na qual alega erro material quando o Juízo alega que a exequente concordou com as indicações da contadoria e omissão quanto aos documentos e argumentos apresentados. Requereu a concessão de efeitos infringentes para tornar sem efeito a homologação dos cálculos e determinar o retorno dos autos à contadoria para complementação da certidão. Contrarrazões ao ID 29121531. Decido: Os embargos são tempestivos, pelo que deles conheço. No mérito, assiste razão à embargante. A decisão considera, incorretamente, que houve concordância da exequente com os termos da certidão da contadoria, o que levou à não apreciação dos argumentos trazidos a debate. Por esta razão, os embargos devem ser providos para tornar sem efeito a decisão guerreada. Ante o exposto CONHEÇO dos embargos e, no mérito, DOU PROVIMENTO para revogar a decisão homologatória de ID 28851876 e determinar nova remessa do feito à contadoria para complementação da certidão de ID 27370730 à luz dos argumentos aduzidos pela parte exequente ao ID 27943681. Intimem-se as partes e promova-se a remessa. Macapá/AP, 26 de junho de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá