Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: FRANCINALDO MOREIRA DOS SANTOS
REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível de Macapá Rua Claudomiro de Moraes, s/nº, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68903-971 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/88982595688 Processo Nº.: 6083586-92.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Empréstimo consignado, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] Defiro o pedido formulado pela parte executada e concedo a dilação de prazo por mais 15 (quinze) dias. O prazo deferido destina-se, exclusivamente, ao cumprimento da obrigação de fazer determinada no título judicial, consistente na redução das taxas de juros remuneratórios e no recálculo do saldo devedor e das prestações vincendas dos contratos nº 109597387 e nº 109764983, observando os parâmetros fixados no título judicial. Escoado o prazo sem a devida comprovação documental do cumprimento, os autos deverão retornar conclusos para fins de aplicação das astreintes. Intimem-se. Cumpra-se. [Datado com a certificação digital] ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível Macapá