Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6000139-85.2025.8.03.0009.
EXEQUENTE: M. DA S. CASTRO MORAES LTDA
EXECUTADO: JOLEL EDUARDO DOS SANTOS DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que já foram realizadas diversas tentativas de localização/citação da parte executada, todas infrutíferas, inclusive nos endereços posteriormente indicados pela parte exequente, sem êxito. Considerando os princípios da celeridade, simplicidade e economia processual que regem o microssistema dos Juizados Especiais (art. 2º da Lei nº 9.099/95), não se mostra razoável a perpetuação do feito mediante sucessivos requerimentos desacompanhados de elementos concretos aptos à localização da parte devedora. Diante disso,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4319267780 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer providência efetivamente útil ao regular prosseguimento da execução, devendo, se for o caso, apresentar endereço atual e idôneo, acompanhado de elementos mínimos de verossimilhança. Advirta-se que o silêncio ou requerimento genérico/inócuo poderá ensejar a extinção do feito, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Cumpra-se. Oiapoque/AP, 21 de abril de 2026. HERALDO NASCIMENTO DA COSTA Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de Oiapoque OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.