Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6059364-94.2024.8.03.0001.
REQUERENTE: MARIA GLORIA DA SILVA
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO A parte autora apresentou receituário atualizado, e o relatório com as unidades que foram fornecidas pelo período de março de 2025 a fevereiro de 2026 e informou que o ciclo adquirido já encerrou, requerendo que o Estado do Amapá seja notificado para nova aquisição do medicamento de uso contínuo OMALIZUMABE 150MG, com ciclos de 28 dias. Os documentos juntados comprovam o encerramento do ciclo de 12 meses e a necessidade de contínua do uso do medicamento.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 03 do Núcleo de Saúde Estadual, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
DIANTE DO EXPOSTO, requisitar à SESA a comprovação, no prazo de 15 dias, da aquisição e disponibilização do MEDICAMENTO OMALIZUMABE 150MG - 24 UNID, em favor da paciente MARIA GLÓRIA DA SILVA, tal qual outrora realizado por meio do Documento Nº 300101.0077.1851.0601/2025. {processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio.estado.codEstado}, 13 de abril de 2026. PRISCYLLA PEIXOTO MENDES Juíza de Direito do Gabinete 03 do Núcleo de Saúde Estadual OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.