Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0013626-25.2023.8.03.0001.
APELANTE: PIERRE ALCOLUMBRE, PIERRE ALCOLUMBRE LTDA/Advogado(s) do reclamante: ANDRE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA, EMELYZA PAULA SILVA DE LIMA
APELADO: JAIR GILBERTO DINIZ/Advogado(s) do reclamado: FERNANDO ANTONIO DE PADUA ARAUJO MELEM DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete da Vice-Presidência Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Cuida-se de Agravo em Recurso Especial, interposto contra a decisão desta Vice-Presidência que não admitiu o apelo extremo. A parte agravada apresentou contrarrazões. Não sendo caso de retratação, mantenho a decisão de não admissão por seus próprios fundamentos. Dessa forma, encaminhe-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça, por meio do sistema eletrônico i-STJ, conforme disposto no art. 1.042, §4º do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Desembargador JOÃO LAGES Vice-Presidente em exercício