Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0044793-60.2023.8.03.0001.
EXEQUENTE: GRUPO SANETEC LTDA
EXECUTADO: DUCA SERRA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA DECISÃO Antes de analisar o pedido de desarquivamento dos autos,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o autor para recolher a taxa referente a esse ato processual, no prazo de 05 (cinco) dias. Macapá/AP, 29 de janeiro de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
20/07/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/06/2026, 14:50
Documento (Sentença)
25/06/2026, 14:49
Documento (Certidão)
24/06/2026, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0044793-60.2023.8.03.0001.
EXEQUENTE: GRUPO SANETEC LTDA
EXECUTADO: DUCA SERRA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA DECISÃO Antes de analisar o pedido de desarquivamento dos autos,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o autor para recolher a taxa referente a esse ato processual, no prazo de 05 (cinco) dias. Macapá/AP, 29 de janeiro de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
23/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
16/06/2026, 00:11
Petição (Petição inicial)
08/06/2026, 09:34
Publicação
08/06/2026, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2026, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0044793-60.2023.8.03.0001.
EXEQUENTE: GRUPO SANETEC LTDA
EXECUTADO: DUCA SERRA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. Considerando a manifestação de ID 27305585, na qual a parte exequente informa ter protocolado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nº 6012586-95.2026.8.03.0001 por dependência aos presentes autos, bem como diante da notícia de possível inconsistência sistêmica no PJe quanto à vinculação do incidente ao feito principal, determino à Secretaria que proceda à imediata vinculação/certidão do referido IDPJ aos presentes autos, caso ainda não realizada. Nos termos do art. 134, §3º, do CPC, SUSPENDO o presente feito até o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Após, intime-se a parte interessada acerca do regular processamento do incidente. Cumpra-se. Macapá/AP, 22 de maio de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá
03/06/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0044793-60.2023.8.03.0001.
EXEQUENTE: GRUPO SANETEC LTDA
EXECUTADO: DUCA SERRA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. Considerando a manifestação de ID 27305585, na qual a parte exequente informa ter protocolado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nº 6012586-95.2026.8.03.0001 por dependência aos presentes autos, bem como diante da notícia de possível inconsistência sistêmica no PJe quanto à vinculação do incidente ao feito principal, determino à Secretaria que proceda à imediata vinculação/certidão do referido IDPJ aos presentes autos, caso ainda não realizada. Nos termos do art. 134, §3º, do CPC, SUSPENDO o presente feito até o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Após, intime-se a parte interessada acerca do regular processamento do incidente. Cumpra-se. Macapá/AP, 22 de maio de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá
03/06/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0044793-60.2023.8.03.0001.
EXEQUENTE: GRUPO SANETEC LTDA
EXECUTADO: DUCA SERRA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. Considerando a manifestação de ID 27305585, na qual a parte exequente informa ter protocolado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nº 6012586-95.2026.8.03.0001 por dependência aos presentes autos, bem como diante da notícia de possível inconsistência sistêmica no PJe quanto à vinculação do incidente ao feito principal, determino à Secretaria que proceda à imediata vinculação/certidão do referido IDPJ aos presentes autos, caso ainda não realizada. Nos termos do art. 134, §3º, do CPC, SUSPENDO o presente feito até o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Após, intime-se a parte interessada acerca do regular processamento do incidente. Cumpra-se. Macapá/AP, 22 de maio de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá
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DECISÃO
Processo: 0044793-60.2023.8.03.0001.
EXEQUENTE: GRUPO SANETEC LTDA
EXECUTADO: DUCA SERRA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA DECISÃO Antes de analisar o pedido de desarquivamento dos autos,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o autor para recolher a taxa referente a esse ato processual, no prazo de 05 (cinco) dias. Macapá/AP, 29 de janeiro de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
23/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
16/06/2026, 00:11
Petição (Petição inicial)
08/06/2026, 09:34
Publicação
08/06/2026, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2026, 01:42
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0044793-60.2023.8.03.0001.
EXEQUENTE: GRUPO SANETEC LTDA
EXECUTADO: DUCA SERRA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. Considerando a manifestação de ID 27305585, na qual a parte exequente informa ter protocolado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nº 6012586-95.2026.8.03.0001 por dependência aos presentes autos, bem como diante da notícia de possível inconsistência sistêmica no PJe quanto à vinculação do incidente ao feito principal, determino à Secretaria que proceda à imediata vinculação/certidão do referido IDPJ aos presentes autos, caso ainda não realizada. Nos termos do art. 134, §3º, do CPC, SUSPENDO o presente feito até o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Após, intime-se a parte interessada acerca do regular processamento do incidente. Cumpra-se. Macapá/AP, 22 de maio de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá
03/06/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0044793-60.2023.8.03.0001.
EXEQUENTE: GRUPO SANETEC LTDA
EXECUTADO: DUCA SERRA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. Considerando a manifestação de ID 27305585, na qual a parte exequente informa ter protocolado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nº 6012586-95.2026.8.03.0001 por dependência aos presentes autos, bem como diante da notícia de possível inconsistência sistêmica no PJe quanto à vinculação do incidente ao feito principal, determino à Secretaria que proceda à imediata vinculação/certidão do referido IDPJ aos presentes autos, caso ainda não realizada. Nos termos do art. 134, §3º, do CPC, SUSPENDO o presente feito até o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Após, intime-se a parte interessada acerca do regular processamento do incidente. Cumpra-se. Macapá/AP, 22 de maio de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0044793-60.2023.8.03.0001.
EXEQUENTE: GRUPO SANETEC LTDA
EXECUTADO: DUCA SERRA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. Considerando a manifestação de ID 27305585, na qual a parte exequente informa ter protocolado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nº 6012586-95.2026.8.03.0001 por dependência aos presentes autos, bem como diante da notícia de possível inconsistência sistêmica no PJe quanto à vinculação do incidente ao feito principal, determino à Secretaria que proceda à imediata vinculação/certidão do referido IDPJ aos presentes autos, caso ainda não realizada. Nos termos do art. 134, §3º, do CPC, SUSPENDO o presente feito até o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Após, intime-se a parte interessada acerca do regular processamento do incidente. Cumpra-se. Macapá/AP, 22 de maio de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá
03/06/2026, 00:00
Execução frustrada
22/05/2026, 14:12
Conclusão (para decisão)
20/03/2026, 10:32
Petição (Petição inicial)
20/03/2026, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0044793-60.2023.8.03.0001.
EXEQUENTE: GRUPO SANETEC LTDA
EXECUTADO: DUCA SERRA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA DECISÃO I - Revogo o ato processual contido no ID, eis que lançado por equivoco. II- A desconsideração da personalidade jurídica é um procedimento autônomo e, neste caso, ainda que tempestivo, deve ser distribuído por dependência ao processo principal, autuado em apartado e protocolado via distribuição, em razão disso,
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o autor para que autue dessa forma, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Macapá/AP, 18 de março de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá
20/03/2026, 00:00
Outras Decisões
19/03/2026, 00:41
Conclusão (para decisão)
18/03/2026, 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2026, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0044793-60.2023.8.03.0001.
EXEQUENTE: GRUPO SANETEC LTDA
EXECUTADO: DUCA SERRA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA DECISÃO Faculto ao autor desistir daquele incidente distribuido de forma autonôma e protocolá-lo incidentalmente nos autos da execução, no prazo de 05 (cinco) dias. Macapá/AP, 12 de março de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/03/2026, 00:00
Outras Decisões
12/03/2026, 17:09
Conclusão (para decisão)
08/03/2026, 19:43
Petição (Petição inicial)
20/02/2026, 13:20
Confirmada
12/02/2026, 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2026, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0044793-60.2023.8.03.0001.
EXEQUENTE: GRUPO SANETEC LTDA
EXECUTADO: DUCA SERRA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA DECISÃO I- Desarquem-se os autos. II-
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro os pedidos dos itens 2 e 3 do ID 26023354, por falta de amparo legal, posto que o LOTEAMENTO RESIDENCIAL E COMERCIAL ESPERANÇA LTDA não faz parte da lide como codevedora. III- intime-se o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Macapá/AP, 30 de janeiro de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá