Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: GILBERTO ANDRADE FERREIRA Advogado(a)/Defensor(a): MARLENE ALMEIDA DOS SANTOS
REU: GUSTAVO BRAGA FERREIRA INÍCIO: 2026-04-27 08:18:49.302 FINAL: 2026-04-27 08:18:49.302 I - AUDIÊNCIA: Aberta a audiência, presentes as partes e seu procuradores. Em seguida, foi tentada a conciliação, a qual restou infrutífera. Foi proferido o seguinte despacho: II - DESPACHO: Não havendo acordo, a parte ré disporá do prazo de 15 (quinze) dias, contados desta data, para apresentar contestação, advertida de que se assim não o fizer presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 344 do CPC). Com ou sem manifestação, diga a parte autora. Vindo as manifestações, venham os autos conclusos. Saem os presentes intimados.
Intimação - 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 TERMO DE AUDIÊNCIA Processo Nº.: 6001428-40.2026.8.03.0002 (PJe) Juiz(a) de Direito: ALINE CONCEICAO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a DPE. De ordem da MMª Juíza, registro que os presentes neste ato foram dispensados da assinatura do termo, em observância ao disposto no artigo 24, da Resolução 1074/2016-TJAP, após terem lido e concordado com todos os seus termos. A presente ata serve como atestado de comparecimento para todas as pessoas que estiveram presentes para participar da audiência do processo em epigrafe para todos os fins legais, não podendo sofrer penalidades ou descontos em seus salários pela ausência em serviço, nos termos do art. 463, caput e § único, do CPC. Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo. ASSINATURAS Juiz(a) de Direito: ALINE CONCEICAO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ Juiz Titular da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana