Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6002511-33.2022.8.03.0002.
EXEQUENTE: ESCOLA MADRE TEREZA LTDA
EXECUTADO: VALERIA ANDRADE FERREIRA DECISÃO Todas as tentativas de localizar bens e valores da parte devedora foram infrutíferas, bem como a parte devedora deixou de cumprir o acordo realizado. Por conseguinte, no intuito de ver a satisfação do crédito,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro pela derradeira vez o pedido de realização de pesquisa SISBAJUD até o limite do crédito no valor de R$ 2.854,75, reiterando-se a diligência por meio da modalidade teimosinha, por 30 dias, no caso de bloqueio parcial. Feito o bloqueio de dinheiro suficiente para garantir a execução, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso a diligência seja infrutífera, intime-se a parte exequente pra requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de extinção. Santana/AP, data conforme assinatura. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.