Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6034571-57.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: ALINE VILHENA SANTOS
REQUERIDO: MILTON DA SILVA CORTES DECISÃO Acolho o pedido da autora, expeça-se mandado de penhora/avaliação e intimação, objetivando a penhora de tantos bens quanto bastem para a satisfação do débito. Concomitantemente, reitere-se pedido de bloqueio na forma reiterada. Macapá/AP, 23 de fevereiro de 2026. NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)