Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6081956-98.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: ROSA SUELI PENA, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal e de RPV para o pagamento dos honorários advocatícios. O crédito principal foi incluído na lista de precatórios (ID 25896337) e aguarda pagamento. Quanto à RPV, já houve a disponibilização do recurso para este juízo (ID 27975245).
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte forma: 1 - Tendo em vista a existência de honorários advocatícios no valor de R$ 3.712,58, devidos à sociedade de advocacia não optante do SIMPLES, para fins de retenção previdenciária e de imposto de renda (Resolução TJAP nº 1257/2018), remeter os autos à Contadoria para apuração de eventuais retenções de imposto de renda e previdência social, juntando-se as respectivas guias, no prazo de dez dias. 1.1 - Na sequência, promover o pagamento das guias com o saldo da conta judicial. Feito o pagamento, expedir alvará para levantamento do valor líquido dos honorários advocatícios. Deverá a Secretaria atentar para os dados bancários informados na planilha de ID 23878826. 2 - Após, considerando que o crédito principal já foi incluído na lista de precatórios, SUSPENDA-SE o processo até a comunicação do efetivo pagamento. Intimem-se. Macapá/AP, 5 de maio de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá