Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0015795-87.2020.8.03.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA
EXECUTADO: GIRAMAPA LTDA - ME, SIMAS RIBEIRO JUNIOR, CLAELMA DE CASSIA NUNES MELO RIBEIRO DE ARAGAO, RAFAELA NUNES MELO RIBEIRO, TELMA ELITA NUNES MELO DA LUZ DECISÃO Para análise do pedido de alienação judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se o exequente indicando leiloeiro credenciado no juízo, entre os relacioandos no sitio da JUCAP, trazendo aos autos as cópias dos documentos pertinentes. Serão considerados habilitados e cadastrados para intermediar a alienação judicial particular as entidades públicas ou privadas e as pessoas físicas credenciadas no juízo da execução. O leilão será realizado por meio eletrônico, observados os regulamentos do Conselho Nacional de Justiça e da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, somente autorizado leilão presencial em caso de impossibilidade técnica. Decorrido o prazo sem manifestação, caberá a este juízo a indicação do profissional para sua realização. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Macapá/AP, 14 de janeiro de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)