Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6001108-58.2024.8.03.0002.
AUTOR: SOREIDOM BRASIL LTDA
REU: C. A. C. GEMAQUE DECISÃO Ação monitória. Considerando que as diligências realizadas para localização do réu restaram infrutíferas, e diante da necessidade de assegurar o regular prosseguimento do feito,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40) defiro o pedido de citação por edital. Expeça-se o respectivo edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257 do Código de Processo Civil. Não apresentada a contestação, intime-se a Defensoria Pública para que, na qualidade de curadora especial, manifeste-se nos autos. Cumpra-se. Intimem-se. Santana/AP, 2 de junho de 2026. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.