Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6001673-64.2025.8.03.0009.
EXEQUENTE: GRUPO SARAIVA LTDA
EXECUTADO: MAIARA OLIVEIRA DO SACRAMENTO SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4319267780 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por GRUPO SARAIVA LTDA em face de MAIARA OLIVEIRA DO SACRAMENTO. Verifica-se dos autos que foram realizadas diligências destinadas à localização e citação da parte executada, todas sem êxito. Inicialmente, o Oficial de Justiça certificou que a executada era pessoa desconhecida no endereço indicado na petição inicial, não sendo localizados bens passíveis de penhora. Posteriormente, após determinação judicial para apresentação de novo endereço, o exequente informou novo local para diligência, situado no Município de Vigia/PA. Contudo, a Oficial de Justiça certificou que o endereço informado não pertence à comarca de Oiapoque/AP e que não obteve êxito sequer em contato telefônico com a executada. Ressalte-se que as certidões dos Oficiais de Justiça gozam de fé pública, inexistindo nos autos elementos capazes de infirmar seu conteúdo. Observa-se, ainda, que o exequente foi expressamente intimado para fornecer novo endereço da executada, tendo sido oportunizada a adoção das providências cabíveis para viabilizar a localização da devedora. Apesar disso, não foi possível promover a citação válida da parte executada. Dessa forma, esgotadas as diligências ordinárias voltadas à localização da executada e inexistindo medida útil apta a impulsionar o feito, mostra-se inviável o regular prosseguimento da execução.
Ante o exposto, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Sem custas e honorários, na forma da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oiapoque/AP, 2 de junho de 2026. HERALDO NASCIMENTO DA COSTA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Oiapoque