Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6001917-90.2025.8.03.0009.
EXEQUENTE: GRUPO SARAIVA LTDA
EXECUTADO: GREGORE REIS AZEVEDO SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4319267780 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por GRUPO SARAIVA LTDA em face de GREGORE REIS AZEVEDO. Verifica-se dos autos que foram realizadas diversas diligências para localização e citação da parte executada, todas sem êxito. Inicialmente, o Oficial de Justiça certificou não ter localizado o executado no endereço indicado na Avenida Mato Grosso, Bairro Infraero, tampouco bens passíveis de penhora. Posteriormente, após indicação de novo endereço pela parte exequente, foi realizada diligência na Rua Presidente Kennedy, nº 81, Centro, sendo constatado que o imóvel encontrava-se abandonado e desocupado. Por fim, em nova tentativa de localização, no endereço Rua Nélio Silva, nº 108-C, Centro, o Oficial de Justiça certificou que o executado era pessoa desconhecida no local. Ressalte-se que as certidões lavradas pelos Oficiais de Justiça são dotadas de fé pública, inexistindo elementos aptos a infirmar seu conteúdo. Embora tenha sido oportunizado ao exequente indicar novos meios para localização do executado, as providências adotadas não lograram êxito, permanecendo inviável a formação válida da relação processual executiva. Assim, esgotadas as diligências ordinárias destinadas à localização da parte executada e inexistindo medida útil para o regular prosseguimento da execução, impõe-se a extinção do feito.
Diante do exposto, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Sem custas e honorários, nos termos da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oiapoque/AP, 2 de junho de 2026. HERALDO NASCIMENTO DA COSTA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Oiapoque