Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6002047-80.2025.8.03.0009.
EXEQUENTE: GRUPO SARAIVA LTDA
EXECUTADO: MIKAELLY ALVES RAMOS SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4319267780 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por GRUPO SARAIVA LTDA em face de MIKAELLY ALVES RAMOS. Verifica-se dos autos que foram realizadas diversas diligências visando à localização e citação da executada, todas infrutíferas. Inicialmente, o Oficial de Justiça certificou que a executada não mais residia no endereço indicado na petição inicial, conforme informações prestadas por terceiros no local. Posteriormente, após indicação de novo endereço pela parte exequente, foram realizadas novas diligências, sem êxito, tendo o Oficial de Justiça informado que o imóvel permanecia fechado em todas as oportunidades e que não foi possível obter informações acerca do paradeiro da executada. Ressalte-se que a palavra do Oficial de Justiça possui fé pública, inexistindo nos autos elementos capazes de infirmar as certidões lavradas. Embora intimada acerca das diligências negativas, a parte exequente não logrou fornecer elementos eficazes aptos a viabilizar a localização da executada ou a constrição de bens passíveis de penhora. Assim, esgotadas as diligências ordinárias para localização da parte executada e inexistindo medida útil a ser determinada por este Juízo, mostra-se inviável o prosseguimento do feito.
Diante do exposto, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo. Sem custas e honorários, na forma da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oiapoque/AP, 2 de junho de 2026. HERALDO NASCIMENTO DA COSTA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Oiapoque