Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6002094-69.2025.8.03.0004.
REQUERENTE: FAGNER MARTINS DE MOURA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE AMAPA DECISÃO O acórdão da Turma Recursal, transitado em julgado, manteve a sentença de parcial procedência a pretensão da parte autora. Ao final, o reclamado foi condenado na obrigação de pagar e de fazer. Não houve o arbitramento de honorários de sucumbência em desfavor da parte vencida. O ente municipal informou que irá realizar o cumprimento da obrigação de fazer neste mês de abril de 2026.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Diante do exposto, aguarde-se até 30/04/2026, após intime-se o Município de Amapá para comprovar o cumprimento da obrigação, com prazo de 5 dias. Amapá/AP, datado e assinado eletronicamente. MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Amapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.