Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6004247-60.2025.8.03.0009.
EXEQUENTE: GRUPO SARAIVA LTDA
EXECUTADO: JONATHAN MIRANDA COSTA DIAS SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4319267780 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por GRUPO SARAIVA LTDA em face de JONATHAN MIRANDA COSTA DIAS. Verifica-se dos autos que foram realizadas diversas diligências para localização e citação do executado, todas sem êxito. Inicialmente, o Oficial de Justiça certificou que diligenciou por diversas vezes ao endereço indicado na Avenida FAB, nº 1551, Bairro Infraero, encontrando o imóvel fechado em todas as oportunidades, sem obter informações acerca do paradeiro do executado. Consta, ainda, que as tentativas de contato telefônico e por aplicativo de mensagens restaram infrutíferas. Posteriormente, após indicação de novo endereço pela parte exequente, foi expedido novo mandado, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter localizado a numeração indicada na BR-156, nº 380, Bairro Infraero, além de informar que os números telefônicos constantes do mandado não recebiam ligações nem possuíam aplicativo de mensagens funcional. Ressalte-se que a palavra do Oficial de Justiça goza de fé pública, inexistindo elementos aptos a infirmar as certidões juntadas aos autos. Apesar das oportunidades concedidas, a parte exequente não apresentou elementos concretos capazes de viabilizar a localização do executado ou a constrição de bens passíveis de penhora. Assim, esgotadas as diligências ordinárias para localização da parte executada e inexistindo medida útil para impulsionamento do feito, impõe-se a extinção da execução.
Diante do exposto, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo. Sem custas e honorários, na forma da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oiapoque/AP, 2 de junho de 2026. HERALDO NASCIMENTO DA COSTA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Oiapoque