Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0010011-92.2021.8.03.0002.
EXEQUENTE: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
EXECUTADO: F E PINTO DECISÃO Ação de Execução Fiscal.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Classe processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Defiro o pedido para determinar a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado F E PINTO - CNPJ: 84.422.278/0001-47, na modalidade "teimosinha" por meio de sistema eletrônico SISBAJUD, no valor de R$ 379.302,72 (ID 25372184). Na eventualidade da existência de créditos, promova-se o bloqueio da importância até o limite. Após, intime-se a parte executada, através de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Rejeitada ou não apresentada manifestação pelo executado, converter-se-á a indisponibili-dade empenhora, sem necessidade de lavratura de termo (§5º, 854, CPC), ficando desde já autorizada a transferência do montante indisponível para a conta vinculada ao juízo da execução. Em sendo negativa, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Santana/AP, 25 de março de 2026. ALINE CONCEICAO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana