Publicacao/Comunicacao
Citação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0048177-07.2018.8.03.0001.
AUTOR: SINDICATO DOS AGENTES E EDUCADORES PENITENCIARIOS DO AMAPA
REU: JAILSON LOURENCO MAFRA DECISÃO Analisando os autos, verifiquei que a planilha de cálculos do cumprimento de sentença foi protocolada (iD24914746) juntamente com a petição que inaugurou essa fase executória, contida no iD24914740. Contudo, constatei, por simples observação que a sobredita planilha está na condição de documento "sigiloso" o que justifica, a princípio, a alegação do executado de que o pedido veio desacompanhado da planilha demonstrativa. Pois bem. Como o protocolamento da planilha foi feito pelo advogado do exequente, Dr. Cesar Farias da Rosa, é certo que a atribuição do sigilo tenha se dado por este patrono por ocasião do protocolamento, provavelmente de modo equivocado. Assim, a fim de sanar essa questão, determino à Secretaria a retirada do sigilo sobre a planilha iD24914746. Determino, ato contínuo, a devolução de prazo de 15 dias ao executado para se manifestar em relação à planilha a qual fora, de fato, protocolada junto da inicial do cumprimento de sentença. Após, o prazo aqui concedido ao executado, voltem conclusão para decisão à impugnação e prosseguimento do feito. Cumpra-se. Macapá/AP, 30 de maio de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)