Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 6033195-36.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: NICODEMOS VIEIRA DA SILVA NETO
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
Trata-se de execução de honorários de sucumbência em desfavor da parte reclamante/devedora. O reclamado apresentou planilha de ID 26460035, com o valor de R$ 134,74. A reclamante/devedora permaneceu silente, embora devidamente instada para realizar os pagamentos nos termos do art. 523 do CPC. É oportuno destacar que o dinheiro, em espécie ou em aplicação financeira, é o primeiro bem que deverá ser procurado no patrimônio do executado. Tal conclusão é extraída do art. 835, inciso I do Novo Código de Processo Civil. E mais, poderá o magistrado, antes de determinar a expedição do mandado de penhora, depósito, avaliação e intimação, realizar ex officio a penhora on-line, pelo sistema do BACENJUD, conforme orientação contida no Enunciado de n.º 119 do FONAJE: "A penhora de valores através do convênio BACENJUD poderá ser determinada de ofício pelo juiz".
DIANTE DO EXPOSTO, prosseguir nos seguintes termos: 1) Proceder via Sisbajud a constrição de ativos financeiros da parte devedora (reclamante) no valor de R$ 134,74; 2) Constritos os ativos financeiros, intimar a parte reclamante/devedora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 2º, do CPC. 3) Manifestada a parte reclamante, retornar conclusos para decisão. 4) De outro modo, silente a parte reclamante, proceder à transferência do valor constrito para conta judicial e expedir alvará eletrônico, via Siscondj, em favor da Associação dos Procuradores do Estado do Amapá -APEAP, referente ao valor principal e seus rendimentos legais; 5) Na impossibilidade de expedição do alvará eletrônico pelo sistema SisconDJ, oficiar ao Banco do Brasil para efetuar, no prazo de 5 (cinco) dias, a transferência do valor para a Conta Corrente n.º 46.026-5, agência n.º 4544-6, Banco do Brasil, CNPJ 10.288.534/0001-19, para reversão a Associação dos Procuradores do Estado do Amapá -APEAP. 6) Juntado o comprovante da operação bancária, arquivar. Macapá/AP, 23 de abril de 2026. Juiz Titular Da 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá