Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6089333-23.2025.8.03.0001.
AUTOR: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
REU: SHIRLEY LOPES PEREIRA DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40)
Trata-se de petição apresentada pela parte autora requerendo a juntada do comprovante de recolhimento das custas complementares destinadas à realização de pesquisas de endereço nos sistemas conveniados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL). Verifica-se que a parte autora promoveu o recolhimento das custas correspondentes, conforme comprovante juntado aos autos, inexistindo óbice ao prosseguimento do feito. Diante disso, defiro o pedido. Determino à Secretaria que proceda às pesquisas de endereço da parte requerida nos sistemas conveniados disponíveis, certificando-se nos autos o resultado. Após, cite-se. Intime-se. Macapá/AP, 6 de fevereiro de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.