Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6003848-21.2026.8.03.0001.
REQUERENTE: NELSON MATEUS MACHADO DOS SANTOS
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Vistos
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva em face da Fazenda Pública Estadual. O Estado do Amapá apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 27182996), alegando excesso de execução, em razão de divergência quanto aos índices de correção monetária, juros aplicados e data de desligamento da parte exequente. Intimada, a parte exequente manifestou discordância quanto aos cálculos apresentados pelo ente público e requereu a remessa dos autos à Contadoria Judicial (ID 28024308). Considerando a controvérsia técnica existente acerca do valor executado, especialmente quanto aos critérios de atualização do débito e ao período devido, entendo necessária a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos. Diante disso, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial, para apuração do valor devido, observando-se os parâmetros fixados no título executivo judicial e as teses suscitadas pelas partes. Com a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos. Macapá/AP, 11 de maio de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá