Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6026278-98.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: ROSILENE PASSOS MIRANDA
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Chamo o feito à ordem, porquanto ainda não houve julgamento dos embargos de declaração opostos pelo réu. Como consequência, determino o cancelamento da certidão do trânsito em julgado e determino a retificação da classe processual para "Procedimento do Juizado Especial de Fazenda Pública - 14695)". Após, venham os autos conclusos para julgamento. Macapá/AP, 21 de maio de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)