Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6001401-22.2024.8.03.0004.
REQUERENTE: RYANN MENDES MACHADO
REU: JANE ANDRADE DE JESUS, DANIELLA MENDES LOBATO, MARIA REGINA MENDES LOBATO, ROGERIO MENDES LOBATO, ELIEL DOS SANTOS PIMENTEL, MARTINHO FERREIRA VASCONCELOS, LÁZARO CONCEIÇÃO LIMA, EDISON FERREIRA CORREA, MICHEL RAMON DE OLIVEIRA SANTOS, IVANETE DA SILVA FERREIRA, ELIZEU CARVALHO DE SOUZA, ROSA LIMA DE CARVALHO DE SOUZA, ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES E PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE NOVA UNIÃO, REGIVALDO DAMASCENO DOS SANTOS, AMILSA OLIVEIRA FERREIRA, CIDICLEI DE ARAUJO FERREIRA DECISÃO Tendo em vista a ata de audiência de mediação realizada perante a Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, da qual se verifica que não houve composição consensual entre os envolvidos e que os autos foram restituídos a este Juízo para prosseguimento do feito, intimem-se as partes e todos os participantes do processo, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da ata e requeiram o que entenderem de direito. Após, venham os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Macapá/AP, 1 de julho de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)