Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6040903-40.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: LINDOMAR SANTOS DO ROSARIO FEITOSA
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal e de RPV para o pagamento dos honorários advocatícios. O crédito principal foi incluído na lista de precatórios (ID 25869836) e aguarda pagamento. Quanto à RPV, já houve a disponibilização do recurso para este juízo (ID 28027819).
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte forma: 1 - Expedir alvará em favor da sociedade advocatícia Lira&Fonseca para levantamento dos honorários no valor de R$ 2.115,32, acrescido de juros e consectários legais, sem retenções, uma vez que é optante do Simples Nacional. Deverá a Secretaria atentar para os dados bancários informados na planilha de ID 19214597. 2 - Após, considerando que o crédito principal já foi incluído na lista de precatórios, SUSPENDA-SE o processo até a comunicação do efetivo pagamento. Intimem-se. Macapá/AP, 7 de maio de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá