Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REQUERENTE: OBEDE LABONTE CPF/CNPJ: 342.209.252-87
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA CNPJ: 00.394.577/0001-25 I - AUDIÊNCIA: Aos 24 de julho de 2026, iniciada às 08:00:30 e finalizada às 08:11:11 a sessão de conciliação no âmbito do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá, Coordenada pela Juíza THINA LUIZA DALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA, em COOPERAÇÃO JUDICIAL (Art. 68 e 69, CPC), com o NUPEMEC através do Programa Conciliação Itinerante/TJAP (Ato Conjunto nº. 481/2018 - PRES/CGJ, de 30/10/2018, publicado no DJE nº.198, em 31/10/2018) e o CEJUSC DA ZONA NORTE, Coordenado pelo Juiz LUIS GUILHERME CONVERSANI, ocorrida no transcorrer das atividades da Pauta Temática. A sessão foi realizada na modalidade on-line, conduzida pela Conciliadora Judicial ALVANÉA PATRICIA ANDRADE RODRIGUES acompanhada da Conciliadora em formação MARIA DE NAZARÉ DA SILVA BARRETO. Presente a parte
REQUERENTE: OBEDE LABONTE, e do(a)(s) Advogado(a)(s), ZEQUIEL SILVA DE ARAUJO BARROS OAB AP4005-A e, presente a parte reclamada: ESTADO DO AMAPÁ - CNPJ: 00.394.577/0001-25, neste ato representada pelo Procurador do Estado OTNI MIRANDA DE ALENCAR JUNIOR acompanhado das Assessoras da Câmara de Conciliação- PGE/AP Juliana Camilly Guedes Lima Paiva e Eliane Cândido da Silva. A audiência seguiu com os seguintes encaminhamentos: 1. Declaração de Abertura: Foram prestados esclarecimentos às partes sobre: o Identificação do(a) conciliador(a)/mediador(a) e explicação de seu papel; o Princípios norteadores conforme a Resolução nº 125/2010 do CNJ: confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento e validação; o Regras quanto ao uso de aparelhos eletrônicos; o Descrição do procedimento de conciliação/mediação e da demanda em análise; o Possibilidade de realização de reuniões individuais. 2. As partes, cientes e esclarecidas, aceitaram prosseguir com a sessão de conciliação. 3. Dando continuidade à audiência, as partes chegaram ao seguinte ACORDO: Com base na documentação apresentada pela parte Autora, o ESTADO DO AMAPÁ conhece do valor cobrado no pedido inicial, no montante de R$ 6.053,87 (seis mil e cinquenta e três reais e oitenta e sete centavos), e propõe, em espírito de conciliação e buscando a solução pacífica do conflito, efetuar, a título de composição amigável, o pagamento em parcela única do valor de R$ 5.448,48 (cinco mil e quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos), sem acréscimos de correção monetária, honorários advocatícios ou custas processuais. O pagamento será realizado mediante expedição de Requisição de Pequeno Valor – RPV, após a aceitação e homologação judicial, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “a”, do Código de Processo Civil. O depósito poderá ser realizado em favor de ZEQUIEL BARROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGENCIA 3101, Conta corrente 578033133-9, CNPJ 55.825.068/0001-00, Chave Pix 55.825.068/0001-00. O Estado, ao apresentar esta proposta, reafirma a importância da conciliação como instrumento de celeridade, efetividade e pacificação social, visando à extinção do processo de forma justa e satisfatória para ambas as partes. Apresentada a proposta à(ao) patrona(o) e à parte Autora, estes manifestam expressa concordância com os termos apresentados pelo Estado, reconhecendo o valor da solução consensual para o encerramento da demanda. Diante disso, as partes, de comum acordo, requerem a homologação da presente transação e a consequente extinção do processo com resolução de mérito, na forma da lei, fortalecendo o compromisso mútuo com a cultura da paz e a efetividade da Justiça por meio da conciliação. II - Pelo Magistrado foi proferido o seguinte despacho: Lido e conferido o termo desta ata. Ante o acima exposto, remetam-se os autos para seguimento de tramite. Dispensadas as assinaturas dos participantes, com base na Resolução nº 1074/2016-TJAP. LUIS GUILHERME CONVERSANI Juiz de Direito
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC PROGRAMA DA CONCILIAÇÃO ITINERANTE Centro Judiciário de Solução de Conflitos da Zona Norte - CEJUSC NORTE TERMO DE AUDIÊNCIA - SESSÃO DE CONCILIAÇÃO Processo nº: 6040223-21.2026.8.03.0001