Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001509-84.2023.8.03.0006.
AUTOR: MAURICIO SILVEIRA COTICA
REU: JOAO BATISTA E SILVA DA SILVA, EUGENIO DA SILVA CRUZ DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes Rua Duque de Caxias, 301, Centro, Ferreira Gomes - AP - CEP: 68915-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7199646599 Número do Classe processual: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
Trata-se de pedido de reconsideração formulado pelo réu João Batista e Silva da Silva, fundado na apresentação do Título Definitivo nº 0014/2026, expedido pelo Estado do Amapá. Embora relevante, o documento não permite, por si só, a revogação imediata da medida anteriormente deferida, pois ainda é necessária a verificação da correspondência entre a área titulada e aquela objeto da demanda, bem como a apuração da posse exercida pelas partes e dos atos de turbação ou esbulho alegados. Assim, antes da apreciação definitiva do pedido, mostra-se indispensável a observância do contraditório e a obtenção de esclarecimentos técnicos. Diante disso: 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o pedido de reconsideração e os documentos juntados. 2. Oficie-se ao Amapá Terras para que, no prazo de 20 dias, informe se a área constante do Título Definitivo nº 0014/2026 coincide ou se sobrepõe à área discutida nestes autos, apresentando, se possível, planta, memorial descritivo e demais elementos técnicos pertinentes. 3. Mantenho, por ora, a medida anteriormente deferida, esclarecendo que ficam permitidos apenas os atos indispensáveis à manutenção de animais e culturas já existentes, vedados desmatamento, abertura de novas áreas, exploração madeireira, novas construções ou alteração das divisas. 4. Mantenha-se a audiência de instrução e julgamento já designada. Intimem-se. Cumpra-se. Ferreira Gomes/AP, 3 de julho de 2026. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes