Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6001544-93.2024.8.03.0009.
REQUERENTE: ANTONIO WILSON GERALDO DOS SANTOS
REQUERIDO: MUNICIPIO DE OIAPOQUE DECISÃO Esclareço à contadoria o seguinte: Dano Moral: a) Os juros de mora incidem desde o evento danoso (04/08/2021), nos termos da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. b) A correção monetária incide desde a data do arbitramento (data de publicação do acórdão em 31/07/2025), conforme Súmula 362 do STJ. Dano Material: a) Correção monetária desde a data de cada desembolso (salários não pagos) e, b) juros de mora desde a data de citação. Ainda, o índice de atualização da verba retroativa deverá obedecer aos seguintes parâmetros: 1) Até 8/12/2021 (período anterior à vigência da Emenda Constitucional n. 113/2021: correção monetária pelo IPCA-E a partir do vencimento de cada parcela. Os juros moratórios a serem aplicados deverão ser os da remuneração da caderneta de poupança, conforme disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009 e de acordo com a decisão do egrégio STF, com repercussão geral, proferida nos Recurso Especial 870947, julgado em 20/09/2017, a serem aplicados mensalmente a contar da citação. 2) A partir de 9/12/2021 (sob a vigência da Emenda Constitucional n. 113/2021): para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Oiapoque/AP, 24 de março de 2026. HERALDO NASCIMENTO DA COSTA Juiz(a) de Direito do 2ª Vara da Comarca de Oiapoque OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8461697689 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)