Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6097584-30.2025.8.03.0001.
AUTOR: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
REU: EDINA RUTH MENDES LEAL MAFRA DECISÃO Razão assiste ao demandante. Custas recolhidas.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação monitória. Retificar classe/assunto CNJ. Cite-se a parte ré para os termos da presente ação, cientificando-a de todo o teor da petição inicial e de que terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos, para o cumprimento da obrigação e pagamento de honorários (5% sobre o valor da causa). A parte ré ficará isenta de custas se cumprir o mandado no prazo assinalado (art. 701 do CPC). Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de outras formalidades, se não realizado o pagamento e não apresentados embargos monitórios na forma do art. 702 do CPC. Macapá/AP, 6 de fevereiro de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.