Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0009059-82.2022.8.03.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: L COSTA OLIVEIRA, LEILA DA COSTA OLIVEIRA DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução ajuizada em 2022, na qual a parte exequente se insurge contra o Ato Ordinatório sob ID-25506787, que lhe atribuiu a responsabilidade pela distribuição e acompanhamento da carta precatória, sob o fundamento de invalidade da Portaria nº 001/2024-3ªVCFP/MCP e suposta extinção da unidade judiciária. Não procede a irresignação. Esclareça-se que não houve extinção da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública, mas tão somente reorganização da estrutura judiciária da Comarca de Macapá, promovida pela Lei Complementar Estadual nº 170/2025 e pelas Resoluções TJAP nº 1713/2025, 1717/2025 e 1737/2025, que redistribuíram competências entre as unidades jurisdicionais. Tal reestruturação não compromete a validade dos atos normativos anteriormente editados. A atribuição à parte autora da responsabilidade pela distribuição e acompanhamento da carta precatória encontra respaldo nos princípios da cooperação, eficiência e duração razoável do processo (arts. 4º e 6º do CPC), sendo prática regular deste Juízo que a parte interessada promova os atos necessários junto ao juízo deprecado. No caso concreto, verifica-se que a carta precatória já foi devidamente expedida. Assim, por questão de celeridade processual, determino que a Secretaria proceda à distribuição da referida carta precatória apenas nesta oportunidade, competindo à parte exequente promover o devido acompanhamento de seus trâmites perante o juízo deprecado, inclusive quanto ao recolhimento de custas, impulsionamento e demais providências necessárias ao cumprimento do ato. Fica consignado que, doravante, a distribuição e o acompanhamento de cartas precatórias serão de responsabilidade da parte interessada. Intimem-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 12 de fevereiro de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá