Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6011149-50.2025.8.03.0002.
REQUERENTE: SALOMAO PRATA DE SOUZA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A., BANCO DIGIO S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BRB BANCO DE BRASILIA AS, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO Ação de Repactuação de Dívidas por Superendividamento. Considerando que a parte autora apresentou o plano de pagamento (ID 28197441), mostra-se necessária a atualização dos elementos probatórios destinados à aferição de sua atual capacidade financeira e do atendimento dos pressupostos legais para o processamento da presente demanda. Assim,
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos contracheque atualizado, eis que o que consta nos autos é datado de junho/2025 (ID 22669422). Com a juntada, ou decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para análise dos pressupostos de admissibilidade da ação, bem como para saneamento do feito. Cumpra-se. Santana/AP, 8 de junho de 2026. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana