Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6039178-16.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: RILDO MATOS COSTA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA, MACAPA PREVIDENCIA - MACAPAPREV DECISÃO Tendo em vista que já transcorrido prazo superior a 15 dias, pleiteado pela parte ré,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) intime-se o requerente para informar se houve o cumprimento da obrigação de fazer, juntando aos autos, no prazo de 10 dias, seu contracheque/ficha financeira. 04 Macapá/AP, 14 de julho de 2026. THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá