Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6059474-93.2024.8.03.0001.
AUTOR: LUCIVAL DE ARAUJO DOS SANTOS
REU: THAIS CAROLINE CASTRO DOS SANTOS DECISÃO As partes pugnaram genericamente pela produção das provas em direito admitidas. Assim sendo, determino que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo comum de 15 dias. Manifestando interesse na produção de novas provas, venham conclusos para saneamento. Nada requerendo, venham conclusos para julgamento. Macapá/AP, 11 de fevereiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40)