Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000902-74.2023.8.03.0005.
REQUERENTE: REYNALDO CARNEIRO TIBURCIO DE SOUZA
REQUERIDO: MANOEL PEDRO SANTANA DOS SANTOS DECISÃO Considerando a petição da parte exequente [27792558], anote-se a constituição do novo patrono, Dr. Luciano Aldo Simões Mighetti Teixeira Melo, OAB/RJ 99.142, procedendo-se à sua habilitação nos autos. As futuras intimações deverão ser realizadas exclusivamente em seu nome, sob pena de nulidade. Não obstante a manifestação que demonstra interesse no prosseguimento da execução, a parte exequente não atendeu ao comando principal da decisão anterior [24507102], deixando de indicar as medidas concretas para satisfação do crédito remanescente. Diante disso,
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, s/n, Centro, Tartarugalzinho - AP - CEP: 68990-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3466690384 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE, em última oportunidade, a parte exequente, na pessoa de seu novo advogado, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, requeira de forma específica as diligências necessárias ao prosseguimento da execução. O silêncio ou a formulação de pedidos genéricos acarretará a suspensão do processo por 1 (um) ano, para localização de bens penhoráveis, findo o qual os autos serão arquivados, nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 2º, do CPC. Cumpra-se com urgência. Tartarugalzinho/AP, 29 de maio de 2026. MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho