Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0006655-89.2021.8.03.0002.
EXEQUENTE: FUNDO GARANTIDOR DE LIQUIDEZ E RECUPERACAO PATRIMONIAL - FGL
EXECUTADO: MAIARA CRISTINA BARBOSA RODRIGUES, TRADING EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO Ação de Execução de Título Extrajudicial.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO o pedido (ID 25993044). Determino o cancelamento do alvará anteriormente expedido (ID 25293755), devendo a Secretaria proceder à reexpedição do referido alvará em favor do exequente FUNDO GARANTIDOR DE LIQUIDEZ E RECUPERAÇÃO PATRIMONIAL – FGL, representado por seu patrono OLINTO JOSÉ DE OLIVEIRA AMORIM, OAB/AP nº 876-A, observando-se os mesmos termos e parâmetros adotados nos alvarás anteriormente expedidos nos autos (ID 8099507). Em seguida, intime-se a parte exequente a requerer o que entende por direito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo instruir eventual requerimento com o memorial de cálculo do débito atualizado. Cumpra-se. Santana/AP, 3 de março de 2026. ALINE CONCEICAO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.